Acidentes de Trabalho - Participação Electrónica

27 Mai 2022


Estimado cliente,

 

Informamos que foi publicada a Portaria 14/2018 que regula os modelos de participação de acidentes de trabalho da qual dependia a entrada em vigor do Decreto Lei 106/2017 de 29 de Agosto.

 

Neste contexto, todas as empresas com mais de 10 trabalhadores são obrigadas a utilizar a participação electrónica de acidentes de trabalho, sendo que para as restantes apesar de facultativo, aconselhamos também a sua utilização e, por isso, enviamos o link que deverão passar a utilizar desde já:

 

https://pat.apseguradores.pt/

 

De realçar que todas as participações de sinistro feitas desta forma, são automaticamente enviadas para a seguradora com toda a informação preenchida, mas sem o nosso conhecimento.

 

Desta forma, agradecemos que o relatório do envio da participação nos seja sempre disponibilizado para efeitos da gestão do processo.

 

Quaisquer dúvidas ficamos, como habitualmente, ao vosso inteiro dispor.


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